03/12/2012

A carteira de estudante terá certificado digital para a copa do mundo!


A carteira de estudante terá certificado digital para evitar falsificação na compra de ingresso para a Copa do Mundo de Futebol. A exigência possivelmente foi realizada pela FIFA.

http://www.tribunadabahia.com.br/2012/11/27/carteira-de-estudante-tera-certificado-digital-para-evitar-falsificacao-na-copa?goback=%252Egde_3712478_member_190426094

O que anunciamos em junho de 2012 aconteceu. A UNE se transformou em uma autoridade de registro filiada a ICP-Brasil para emissão das carteiras estudantis. Por um acordo realizado, os valores que serão praticados a partir janeiro de 2013 são menores que os anunciados, mas de qualquer forma, temos que pensar como tirar proveito desta ferramenta que os estudantes passarão a contar no próximo ano.

Mais uma vez, afirmo que é preciso melhorar de forma rápida a tecnologia que utilizamos em nossas Secretarias Acadêmicas.

A parte triste desta história é pela preocupação com ingressos falsificados, enquanto diplomas e documentos do ensino médio continuam sem nenhum tipo de controle ou projeto que os protejam.

Um abraço a todos, Tiago Muriel.

25/10/2012

Você precisa de I2 para sua Gestão Acadêmica!


Olá pessoal, bom dia!

O mundo eletrônico, juntamente com as novas tecnologias criadas cada vez mais proporciona às Instituições de Ensino Superior possibilidades grandes de melhoria na gestão acadêmica.

A prática que se inicia neste momento no Brasil são os sistemas de Inteligência Empresarial, que trazidos para nossa realidade serão chamados de Inteligência Institucional.

“A Inteligência Empresarial (em inglês Business Intelligence - BI), refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios” http://pt.wikipedia.org/wiki/Intelig%C3%AAncia_empresarial

A primeira coisa a se entender é que um sistema de I2 (termo utilizado para Inteligência Institucional) não solucionará sozinho os problemas de uma Instituição de Ensino, uma vez que trata-se apenas de uma ferramenta, um mecanismo para se pesquisar e analisar informações, dados contidos dentro da própria organização.

Dessa maneira, mais do que uma boa ferramenta é de extrema importância ter boas pessoas e não obstante, ter pessoas que entendam a ferramenta para que possam extrair da mesma todos os benefícios à gestão que um BI poderá proporcionar. A inteligência está nas pessoas e não na ferramenta.

É preciso ter em mente que a ferramenta de I2 irá funcionar somente quando tivermos pessoas inteligentes e preparadas para formular as perguntas necessárias e pertinentes à melhoria da gestão aplicada à sua realidade, ao contexto no qual está inserido a sua Instituição.

Independente da Instituição ser pública ou privada, o I2 deverá ficar à disposição dos gestores para que os dados, informações se transformem em ações, agora amparadas por dados que garantiram sua maior taxa de assertividade.

Um abraço a todos, Tiago Muriel. 

07/08/2012

Esse é o famoso tiro no pé!


Olá pessoal, boa tarde!

Muito tem se discutido sobre os vetos feitos pela Presidente Dilma sobre o Projeto de Lei nº11 de 2007 que foi aprovado como Lei 12.682/12.

Realmente, no meu ponto de vista o projeto sofreu vetos que tiraram toda a sua essência. Digo isso porque o que percebemos com a Lei é que o documento físico foi resguardado de forma inexplicável. Infelizmente, acredito que a indústria do papel é muito forte e alguns profissionais se sentem ainda ameaçados pela crescente do meio eletrônico.

Porém, precisamos entender que para as instituições de ensino superior temos legislação própria e que nos permite sim eliminar todos os papeis de nossos arquivos acadêmicos.

Precisamos entender também que muitas empresas terão que remodelar seus negócios, assim como algumas profissões que terão de fazer o mesmo.

O que quero dizer, e por fim, é que não há como caminhar contra esta maré. Isso irá tornar nosso trabalho apenas mais complicado, trazendo desvantagens enormes para nossas organizações.

Já iniciamos uma caminhada que é sem volta, plataformas já foram desenvolvidas para esse novo mundo e estou falando de sistemas de arrecadação de municípios, estados e união, sendo que qualquer mudança nestes procedimentos poderá trazer uma perda enorme dentro do orçamento público e que para este caso específico desconheço a existência de um plano B.

Assim, aquele que se agarrar em seus papéis estão apenas prolongando uma mudança já iniciada e que não poderá ser interrompida. Neste ponto específico eu diria que se trata do famoso tiro no pé!

Um abraço a todos, Tiago.

14/06/2012

Casos dessa nova geração...


Todos sabem que eu tenho um filho de 7 anos, o Lucas. Aos 7 anos, ele está na fase de descobrimento do correio eletrônico (e-mails) e a cada dia uma nova mensagem chega em minha caixa postal. Uma delícia de interação que o meio eletrônico nos proporciona. Às vezes é a forma mais simples e barata de contato quanto estou fora de casa a trabalho. Tenho a certeza de que aqueles que possuem filhos na mesma idade já possuem várias histórias para contar deles com o meio eletrônico e as mídias digitais.

Aí vai uma do Lucas que quero compartilhar: nessa semana no dia dos namorados comecei a receber umas imagens do i-tunes (loja da apple). Mensagens típicas de namorado, tipo "eu amo você", "adoro estar ao seu lado", “você muito importante para mim” entre outras coisas. Vi que o correio vinha do endereço do Lucas e logo me assustei, porque simultaneamente recebi também um comunicado da apple (apple store) dizendo que haviam sido feitas compras no meu cartão de crédito (que está vinculado à conta do Lucas). Ao verificar meu cartão, percebi que o Lucas havia comprado coisas na loja da apple e fiquei muito bravo (a princípio assustado, por não saber o valor), porque meu combinado com o Lucas é que compras só poderiam ser feitas com minha autorização.

Quando cheguei em casa, e me preparei para a bronca, um corretivo enérgico, me apareceu aquele pequeno ser, com um largo sorriso e me perguntando se eu havia gostado dos cartões que ele comprou na loja da apple e me enviou... diante ao caso concreto e todas as suas explicações, me derreti... a bronca virou uma simples conversa, com um forte abraço e um grande beijo no final.

Aproveitando o caso do Lucas, como é que podemos pensar em tratar esta nova geração por meio diferente ao eletrônico? Teremos que criar possibilidades de atender esta nova geração em meio eletrônico, sob pena de ter uma geração insatisfeita com a sua Instituição. Pensem nisso!

28/05/2012

Esta angustia não é somente sua!


Existe uma angustia que precisa ser compartilhada, porque ela não é somente sua. Toda vez que temos uma nova tecnologia pensamos sempre até onde ela irá conseguir ser útil e não será substituída por algo mais atual, dinâmico e barato.

É preciso pensar sempre que os maiores interessados em manter o padrão são os Governos, são os Estados, uma vez que os mesmos utilizam este padrão para seus documentos. Imagine o que causará a Receita Federal uma mudança de sistemas e na não observação da interoperabilidade... é impensável.

1ª - Como poderei confiar que os documentos certificados hoje terão a mesma disponibilidade daqui a 20 anos? 

A primeira coisa que precisamos lembrar é que estamos em um projeto mundial, no qual somos apenas uma parte. Temos que lembrar também que desde sua criação os Certificados Digitais passaram por evoluções, mas nunca se esquecendo do passado, ou seja, a interoperabilidade é uma preocupação constante, até porque muitos documentos governamentais existem e dependem dessa tecnologia. Trabalho com a Certificação Digital desde 2002/2003 e nesses quase 10 anos, não tenho notícia de um documento com problema ou corrompido que esteja utilizando esta tecnologia. As evoluções feitas são sempre no sentido de deixar o documento ainda mais seguro e duradouro. Hoje, muitos tratados internacionais, convenções e acordo entre países utilizam esta tecnologia e isso nos dá uma segurança no processo.

Talvez, daqui 20 anos teremos sim que mudar nossas mídias de armazenamento, mas não os documentos gerados. Estes serão migrados, tendo como garantia a interoperabilidade.

2ª - Com o avanço frenético das tecnologias de informação, será que manteremos a interoperabilidade do PDF-A? 

O PDF/A é o padrão PDF desenvolvido para arquivamento de longo prazo. É próprio para documentos de caráter perpétuo. A Adobe mantém com o Governo Federal Brasileiro um acordo no qual cedeu os códigos de seu sistema caso por qualquer motivo venha a descontinuar o padrão PDF -o que acredito ser inviável, uma vez que o mesmo se tornou um padrão livre e comum a todas as plataformas.

No referido acordo, a Adobe garantiu ao Governo Federal Brasileiro a leitura e manutenção desse padrão pelos próximos 100 anos (isso já faz uns 5 anos).

Devemos lembrar que nosso arquivo constitui patrimônio da União, e dessa forma devemos seguir as regulamentações existentes neste sentido. Por isso, hoje, todos os nossos projetos de digitalização de documentos acadêmicos seguem o padrão PDF/A.

3ª - Será que os novos softwares conseguirão ler e identificar os códigos das certificações no futuro?

Acredito, e espero, que sim! Temos que lembrar sempre que um dos princípios criados é o da Interoperabilidade. Ou seja, os novos sistemas deverão – obrigação - seguir este padrão já existentes. Podemos criar um novo padrão, mas não podemos deixar um padrão existente.

Essa garantia quem nos fornece é o Princípio da Interoperabilidade.

Um abraço a todos, Tiago Muriel.

21/05/2012

É preciso saber usar...


@TiagoMuriel: "@brunakmarques: @marthagabriel @tamairlines responde! Responde! Responde! #respondepresidentedatam" é preciso saber usar as mídias digitais.

A TAG (#respondepresidentedatam) mostrada acima tem sido utilizada no twitter nas últimas horas. Isso iniciou quando uma consumidora tentou utilizar o canal de comunicação disponível nesta mídia @tamairlines que não respondeu as demandas da cliente. Vamos aguardar o desfecho dessa história, mas neste momento o importante é o exemplo e saber trazer para o setor educacional estes canais de comunicação que utilizam mídias digitais para falar ao mercado.

Há alguns meses, fui falar para algumas escolas do SINEP/MG sobre redes sociais e a entrada delas nas mesmas, mas o que era uma simples conversa se transformou em desabafo.

Primeiro, duas escolas relataram os “perigos” de uma rede social, tendo em vista que as duas haviam experimentado e o resultado não foi muito bom. Nos dois casos as escolas foram atacadas pelos pais insatisfeitos de alguns alunos, tornando público o que até então estava sendo levado pontualmente.

Isso ocorreu por diversas razões, talvez a maior delas seja o fato destas escolas não terem realmente um canal para sanar problemas e dar respostas às dúvidas que se tornam angustias e frustrações dos pais.

Na prática o que ocorreu foi que os pais viram nestas redes uma forma de externar algum problema e compartilha-los com toda a comunidade na busca de soluções. A finalidade da rede criada que era interagir e trazer os pais para experiências extra classe foi totalmente desvirtuada.

É importante entender as mídias digitais e suas finalidades antes de qualquer projeto. É importante também estar preparado para imprevistos e estar preparado para fazer dos mesmos uma oportunidade. Externar as qualidades, sem esconder os defeitos, dando explicações sobre os mesmos nunca é visto de forma ruim. Mas deixar de responder, se omitir ou mesmo tirar o serviço do ar é sempre a pior das decisões.

Isso dá força às reclamações e o que poderia ser facilmente solucionado, ou melhor, o que poderia ter um impacto pequeno se torna uma grande pancada na imagem institucional da empresa. Os defeitos serão externados de forma incisiva o que provavelmente trará grandes perdas.

Por isso, lembre-se que para ter um canal de comunicação direto em uma mídia digital, é preciso que seu projeto esteja preparado para imprevistos e ter jogo de cintura fará sempre parte do jogo. Outra certeza é que a verdade virá a tona, sendo que maquiagens ou tampões serão possivelmente facilmente descobertos.


Aquela IES que levar para o meio eletrônico sua realidade, não correrá risco de ter refletida algo diferente, claro que o destaque serão seus pontos positivos, mas será necessário sempre dar respostas e explicações, sendo que o importante é que as mesmas sejam verdadeiras, objetivas e rápidas. Não se pode deixar o aluno falando sozinho, mesmo que esta fala venha através de uma mídia digital.

11/05/2012

Arquivos de Instituições de Ensino Superior. Físicos ou digitais?

SIC 11/2012*


Belo Horizonte, 10 de maio de 2012.

Arquivos de Instituições de Ensino Superior. Físicos ou digitais?

“Os 30 minutos de incêndio... foram o bastante para destruir um acervo de 30 anos de pesquisa. Era tudo em papel, arquivos de trabalhos e pesquisas...”

Redes Sociais e Docentes de Instituições de Ensino Superior. Controle ou não?

“...educadores não devem esperar qualquer tipo de privacidade em suas contas profissionais...”

Duas notícias divulgadas no Clipping Educacional (www.editau.com.br/produtos_clipping.php) indicam claramente a necessidade de Instituições de Ensino Superior incluírem em seu planejamento a discussão sobre o uso de tecnologia.

Os riscos em se manter arquivos físicos, em papel, são muito grandes: incêndios, inundações, vandalismo, roubos. E não há razão para que as IES não iniciem imediatamente processo de transformação desses arquivos físicos em arquivos digitais. Projetos bem elaborados, discutidos com as instituições, adequados à realidade de cada uma, permitem rápida digitalização e certificação. Boas experiências podem ser vistas, como a da Universidade de Caxias do Sul – veja informações em http://www.redemebox.com.br/index.php?option=com_community&view=groups&task=viewdiscussion&groupid=5&topicid=1&Itemid=38.

Há muito vimos insistindo na transformação das secretarias acadêmicas em secretarias acadêmicas digitais. Mais: vimos insistindo em que gestores e mantenedores reconheçam a condição importante, estratégica das secretarias acadêmicas das IES. É impressionante ver os ganhos das instituições que deixaram de produzir papéis e implantaram como norma a edição de documentos eletrônicos, certificados digitalmente, com plena validade jurídica, em estrita obediência à Medida Provisória 2.200-2/2001, conforme permitido pela Portaria MEC/SENESu 225/1990! Ganhos reais, de tempo, espaço físico, melhoria na organização e na guarda de informações acadêmicas.

Professora à moda antiga, estranhei muito a decisão do Departamento de Educação da cidade de Nova York de monitorar professores, em seu relacionamento com alunos em rede social. Será mesmo necessário? Tiago Muriel imediatamente identificou “- O problema é que o pessoal sempre pensa a tecnologia pelo lado ruim e nunca pelo lado bom.”

Será interessante ouvi-lo dia 18, em São Paulo, no 23º Curso sobre Implantação de Secretarias Acadêmicas Digitais.

SP: INCÊNDIO NA UNESP DESTRÓI DOCUMENTOS E 30 ANOS DE PESQUISA
Géro Bonini - Terra Educação - 01/05/2012 - São Paulo, SP

Os 30 minutos de incêndio que consumiram duas salas e um laboratório foram o bastante para destruir um acervo de 30 anos de pesquisa da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Botucatu, na última segunda-feira. De acordo com os funcionários e professores da instituição, é impossível calcular o prejuízo intelectual do incêndio no prédio da Inspeção de Alimentos de Produtos de Origem Animal.

`Não tem como recuperar esse material. Era tudo em papel, arquivos de trabalhos e pesquisas`, lamentou o funcionário André Ruiz de Matos. Uma das salas atingidas foi a do vice-diretor da faculdade, José Paes de Almeida Nogueira Pinto, que contava com materiais alcançados através de mais de 30 anos de pesquisas. Foram queimados e destruídos livros, teses de mestrado e doutorado e computadores com documentos.

Segundo o diretor da faculdade, Luiz Carlos Vulcano, o desfecho poderia ter sido ainda pior. `Por sorte as chamas e o fogo foram controlados a tempo e não chegaram até uma sala ao lado, onde ficam mais de 200 produtos, a maioria deles altamente explosiva`, informou. Uma perícia será realizada para investigar as causas do incêndio. A suspeita é que tenha ocorrido um curto-circuito em uma das salas.

NY ESTABELECE NORMAS PARA PROFESSORES NAS REDES SOCIAIS
Da Redação - Revista Veja - 04/05/2012 - São Paulo, SP

O Departamento de Educação da cidade de Nova York, nos Estados Unidos, publicou nesta semana um guia de orientação a professores nas redes sociais, chamado Social Media Guidelines. Pelo documento, os docentes não podem se comunicar com os alunos em blogs e sites como Facebook, Twitter, YouTube, Google+ e Flickr.

Caso queiram utilizar sites de relacionamento para fins pedagógicos, devem criar um perfil profissional. A conta deve ser desvinculada do perfil pessoal, inclusive com uso de e-mail alternativo. Qualquer pedido de amizade por parte de alunos na conta pessoal deve ser rejeitado.

Para interagir on-line com estudantes é preciso ainda obter autorização da escola - que deve manter uma lista com as contas de todos os profissionais. O Social Media Guidelines estabelece que as escolas orientem os pais sobre quais atividades os estudantes serão convidados a participar e por que, além de instruí-los a procurar a instituição de ensino caso tenham dúvidas ou reclamações.

O Departamento de Educação diz que o objetivo do guia é assegurar que as redes sociais sejam utilizadas por professores de forma “segura e responsável”. “As redes devem ser como uma sala de aula. Os mesmos padrões esperados no ambiente profissional devem ser também adotados nos sites”, diz o guia.

Outro ponto ressaltado é que os educadores não devem esperar qualquer tipo de privacidade em suas contas profissionais. Isso porque o Departamento de Educação irá monitorá-las para “para proteger a comunidade escolar”.

Se você tem alguma dúvida, entre em contato.

Saudações,

Profª. Abigail França Ribeiro
Diretora Geral CONSAE
abigail@consae.com.br

23/04/2012

Eu posso utilizar em meu projeto de Secretaria Acadêmica Digital mais de um tipo de Certificado Digital?


Na verdade para a legislação teremos apenas dois tipos de certificados digitais, que são os emitidos pela ICP – Brasil e os não emitidos pela ICP – Brasil.

A principal diferença entre eles será a amplitude em sua aceitação. Enquanto que o emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) ligada ao Governo Federal tem validade obrigatória para todos os fins legais, os emitidos por uma AC “Própria” terá sua validade restrita às partes que a aceitarem como válidas.

Dentro de um projeto de Secretaria Acadêmica Digital, poderemos sim utilizar mais de um tipo de certificado digital. Isso dependerá do meu projeto especifico e em qual parte estarei executando.

A minha Secretaria Acadêmica Digital se divide em etapas ou mini projetos.

Exemplo, posso iniciar minha SeAD pelos “requerimentos dos alunos” ou seja, passarei a devolver de forma eletrônica os documentos requeridos em minha Secretaria Acadêmica. Percebam que para esse “mini projeto” eu necessito de um certificado digital que tenha validade ampla, pois eu desconheço àqueles que o aluno possivelmente apresentará o documento. Por isso, neste exemplo devemos utilizar sempre um certificado digital ICP-Brasil (art. 10º, § 1º da MP 2.200-2/01).

O oposto acontece quando meu exemplo, ou “mini projeto” trabalhar os diários de classe digitais ou eletrônicos. Além de ser muito difícil eu fazer com os professores retirem seus e-CPF junto uma AC Credenciada, o custo desse processo se mostra muito alto. Hoje, um certificado digital ICP-Brasil tem um custo aproximado de R$ 300,00. Neste caso específico eu optarei em meu projeto pelo uso de um certificado digital interno, válido entre as partes, mas que servirá para validar um documento que ficará somente dentro da minha Instituição. Este certificado será emitido pela própria Instituição, que criará sua AC Própria, conforme art. 10º, § 2º da MP 2.200-2/01.

Art. 10.  Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o  As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil (art. 219 CC/02).

§ 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

É muito importante termos essa diferença muito clara porque será peça chave para o sucesso do nosso projeto.

Um abraço a todos, Tiago.

01/04/2012

DIPLOMA DIGITAL

SIC 09/2012*
Belo Horizonte, 26 de março de 2012.

Profs. Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel

O CLIPPING EDUCACIONAL divulgou reportagem publicada pelo Jornal O Estado de São Paulo, no dia 21 do corrente:

> O Estado de São Paulo, 21/03/2012 - São Paulo SP
USP vai adotar diploma virtual antifraude para reduzir falsificação
Aluno formado receberá senha; sistema foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação - Paulo Saldaña

A Universidade de São Paulo (USP) vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital. O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos. O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia.

O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo. "A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento", explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. "Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações."

Só em 2011, a secretaria-geral da USP descobriu em torno de 20 casos de diplomas falsos. Em um dos episódios, uma candidata tentava vaga em um instituto da USP com um título falso de mestrado. A falsificação era quase perfeita, mas, como o número de registro não batia, foi descoberta. No início do mês, o Estado revelou 48 casos de professores que tentaram apresentar títulos falsos de várias instituições na rede pública de ensino. Ministério Público e Polícia Civil investigam as denúncias.

Futuro. A vice-presidente do CEE, Nina Ranieri, diz acreditar que a virtualização pode se tornar a realidade de todas as certificações. "O futuro será esse, pela celeridade e documentação fidedigna." A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária. Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização.

A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo. Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral - muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado. Só em 2011, a secretaria fez 37.227 títulos de graduação, extensão e pós-graduação.

O diploma em papel não vai acabar. "A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda", diz Beçak. Ainda permanece em estudo se haverá acesso também ao histórico escolar e se todos os ex-alunos da USP poderão obter seu certificado oficial digital.

Sobre o assunto, entendemos ser necessário conhecer a legislação a respeito de diplomas e de certificação digital. Vejamos essa legislação:

Portaria DAU/MEC 33, de 2 de agosto de 1978

4 - DIPLOMA.

O Diploma de Curso de Graduação deverá ser uniforme para todas as instituições de Ensino Superior e obedecerá ao seguinte:

b) Material: papel apergaminhado, ou pergaminho natural ou trabalhado;

A Portaria aprovou as recomendações apresentadas pelo Grupo de Trabalho designado do Encontro dos Chefes dos Setores de Registro de diplomas das Universidades Oficiais realizado em Brasília, em agosto de 1977, com a finalidade de dinamizar o registro dos diplomas de curso superior nas mesmas Universidades.

A recomendação de utilização de papel apergaminhado ou pergaminho animal destinava-se, já, a prevenir fraudes e falsificações.

Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil antigo)

Art. 131. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil novo)

Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

Conhecida a legislação, passamos a comentar partes da notícia.

“A Universidade de São Paulo (USP) vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital.”

O Estado de São Paulo já noticiara, em sua edição de 07 de setembro de 2011 (abaixo), que universidade do Estado de São Paulo, desde junho de 2010, expedia diploma digital.

“O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos.”

Pela notícia destacada acima não temos como garantir que o documento gerado pela Universidade será antifraude. Acreditamos que existem melhores mecanismos de segurança para o documento eletrônico. Hoje a melhor prática não é a utilização de códigos verificadores. O ideal seria a universidade trabalhar com seu e-CNPJ para validar os documentos no formato eletrônico. Infelizmente a reportagem não demonstra nada neste sentido.

“O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia. ... A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária.

Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização.”

Como se viu na legislação, não é a autonomia universitária, nem são os conselhos de educação, que possibilitam às instituições de ensino superior (universidades, centros universitários, faculdades ou institutos, escolas e centros superiores) expedir seus diplomas pela via digital. É a Medida Provisória 2.200-2/2001.

“O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo.”

Há algum equívoco na informação: o documento eletrônico certamente estará assinado por pessoas portadoras de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) expedido por autoridade certificadora credenciada junto ao Governo Federal. Os formandos não terão que ter uma assinatura digital para ler ou acessar o documento, assim como terceiros também não. Assim, não há motivo para que o aluno possua a tecnologia, tornando essa burocracia, neste caso, desnecessária.

"A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento", explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. "Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações."

Esse é um modelo que não garante privacidade ou segurança, e não é “inovador”. Difícil garantir que qualquer sistema possa “zerar” falsificações. O próprio título da reportagem refere-se a “reduzir falsificações”.

Nesse momento não está sendo utilizada a Certificação Digital como cita a reportagem. O que está sendo utilizado é um código verificador/rastreador, que é uma prática já ultrapassada, tecnologia que se encontra em abandono. É triste ver iniciar-se um projeto com tecnologia defasada.

“A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo. Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral - muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado.”

Na verdade, a demora não está na expedição do documento digital ou na utilização da certificação digital. A demora está no fato de que as IES ainda utilizam documentos físicos (em papel) e não têm sistemas informatizados adequados para abreviar o tempo de conferência das informações necessárias para elaboração do histórico escolar que antecede a confecção do diploma.

Para expedir-se um diploma é preciso checar se o aluno cursou com aproveitamento todo o currículo proposto para o curso, nos limites mínimos e máximos previstos formalmente para sua integralização, aí incluídos todos os componentes curriculares mínimos estabelecidos pela legislação, inclusive o ENADE. É aí que se perdem os meses; não na expedição do diploma!

"A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda, diz Beçak.” “O diploma em papel não vai acabar.”

O documento eletrônico, certificado digitalmente, é autentico, integro e apresenta-se eternamente como original. O documento estará sim garantido com o uso dessa tecnologia.

Uma verdade:

- certamente o diploma em papel não vai acabar. Organizações e profissionais liberais tradicionalmente apresentam seus títulos em suas salas, escritórios, clínicas, consultórios.

Mas é necessário ressaltar que, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, o próprio MEC provocou o aumento da possibilidade de fraude e falsificação de diplomas.

Vejamos o dispositivo legal e suas conseqüências:

Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007

Art. 32 ...

§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

“Apresentação decorativa”? Desde 1978 as IES confeccionam seus diplomas com material de segurança, segundo dispositivo legal expedido pelo próprio MEC – a Portaria DAU/MEC nº 33. E a segurança se faz mais desejável hoje, do que em 1978!

Pelo dispositivo da Portaria Normativa 40, as IES ministrantes dos cursos devem arcar com todos os ônus de elaboração e registro dos diplomas que expedem, incluindo as taxas de registro cobradas por universidades registradoras - públicas e privadas. Valores que, nas universidades federais variam entre pouco mais de R$ 10,00 e algo mais de R$ 200,00! Sem nenhum controle pelo MEC...

Como o dispositivo prevê a possibilidade de as IES oferecerem aos formandos um diploma com utilização de papel especial, com tratamento gráfico especial, cobrando por esse serviço, muitas resolvem cobrar valores altos por esse tipo de serviço e outras emitem diplomas em papel tipo sulfite – sem qualquer mecanismo de segurança contra fraudes e falsificações, para tornar o custo menor. Infelizmente – nos dois casos.

A verdade é que o correto seria que as IES oferecessem aos formandos os dois tipos de diploma: um mais simples, gratuito; e outro, opcional, mais elaborado, confeccionado em pergaminho animal ou papel especial, com custo a ser assumido pelo formando.

As IES precisam conhecer mecanismos de segurança que garantam a impossibilidade de fraudes e falsificações – tanto no caso da expedição de diplomas digitais, como no caso da expedição de diplomas em papel.

> O Estado de São Paulo, 07/09/2011 - São Paulo SP
Universidade emite diploma digital e cobra R$ 400 pelo impresso
Formados em Jornalismo pela Univap, de São José (SP), não conseguem registro profissional porque Ministério do Trabalho não aceita documento - FERNANDA BASSETTE

Há pouco mais de um ano, formandos da Universidade do Vale do Paraíba (Univap), em São José dos Campos (SP), não recebem mais o diploma na versão impressa. Desde junho de 2010, a instituição optou por entregar uma versão digital do documento – o que não é regulamentado pelo Ministério da Educação. A versão digital do diploma é entregue gratuitamente ao aluno em um CD, junto com o histórico escolar. Caso o estudante opte por receber a versão impressa, a universidade entende que se trata de uma segunda via e, para isso, cobra R$ 400. Alunos formados em jornalismo, por exemplo, já enfrentam problemas com esse modelo – eles não conseguiram tirar o registro profissional no Ministério do Trabalho porque o órgão não aceita esse diploma como documento oficial.

“Consegui tirar um registro provisório porque apresentei o documento da colação de grau. Mas só vale por um ano e não é definitivo. Quando vencer, não sei como vou fazer”, diz o jornalista Pedro Augusto Barbosa Pereira de Almeida, de 26 anos, que se formou em março. Assim como ele, o jornalista Felipe Melo da Silva, de 24, também não conseguiu tirar o registro profissional. Os ex-alunos procuraram o Procon (órgão de defesa do consumidor) para reclamar, mas nem assim conseguiram resolver o problema. “Trabalho com comunicação institucional, mas não posso assinar o material que produzo como jornalista responsável. Se um dia a empresa exigir o registro, provavelmente terei de pagar os R$ 400”, diz Silva.

Os estudantes reclamam também que para visualizar o diploma digital é necessário instalar um programa no computador, o que torna inviável apresentá-lo no Ministério do Trabalho ou em entrevistas de emprego. “Vou pedir para eles instalarem o programa para verem que é autêntico?”, pergunta Almeida. Segundo Alberto Canhoto, secretário-geral da Univap, a instituição deve ser a primeira do Brasil a adotar esse tipo de diploma com assinatura digital. “O procedimento foi autorizado pelo órgão máximo da universidade em maio do ano passado. Já emitimos mais de 1,6 mil diplomas nesse modelo”, afirmou.

*Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEJur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.

31/01/2012

As IES e suas AC Próprias

Olá pessoal, bom dia!

Muitos tem me perguntado o porquê ou o que leva uma Instituição de Ensino a implantar uma Autoridade Certificadora Interna (AC Interna ou Própria). Participei do projeto de três Instituições que possuem a AC Própria para emissão de certificados digitais para a sua comunidade.

Como sabemos para se dar valor jurídico a um documento ou processo eletrônico o melhor caminho é o da certificação digital. A instalação de uma AC Própria possibilita à Instituição a criação/manutenção de diversos projetos, sendo o de maior destaque os Diários de Classe Eletrônicos.

Neste projeto específico temos a união do documento eletrônico (diário de classe) e da assinatura do professor (no formato digital – certificado digital). Perceba que sendo os certificados digitais emitidos pela própria Instituição a condição na sua emissão, gerenciamento e revogação são simplificados, sendo feita muitas vezes na sala dos professores, onde os mesmos receberão todas as orientações necessárias para o andamento do projeto de forma satisfatória.

Muitos acreditam que a rejeição ao projeto seja menor dessa forma, pois não envolverá terceiros, uma solução “caseira”, iniciada, gerida e terminada internamente, muitas vezes lideradas pelos professores que se sentem mais à vontade com a tecnologia. Lembro-lhe apenas que solução “caseira” não significa “gambiarra”, “meia boca” ou solução “manca”.

Desta maneira, percebemos no País a aparição dos primeiros diários de classe eletrônicos certificados digitalmente. Ainda uma realidade rara, mas que a cada semestre vai se tornando mais próxima.

Espero que esta realidade se transforme na de muitos em um curto espaço de tempo.

Abraços, Tiago Muriel.