17/11/2014

Programar 2015 é necessário!

Olá pessoal, boa tarde!
 
É hora de voltarmos a ativa... finalizar 2014 e programar o ano novo é sempre necessário.
 
Por aqui, nada muda, apenas precisamos lembrar que virtualizar procedimentos, processos e documentos é cada vez mais necessário e aconselhável para que possamos gerir bem nossas informações.
 
Devemos lembrar que o governo eletrônico é cada ano uma realidade mais próxima de todas as áreas e por isso, uma boa gestão da informação é fundamental para que os diversos departamentos das IES bebam da mesma água, ou seja, busquem a informação na mesma fonte.
 
A cada ano o e-governo se move no sentido de cruzar dados, informações que são fornecidas por nossas IES em áreas diversas, mas que no fim, irão espelhar a nossa Instituição para aqueles que nos regulam. Por isso a importância de que todos os departamentos da IES consultem a mesma base de dados.
 
Uma boa medida para ser aplicada é a SeAD CONSAE. Há doze anos estamos desenvolvendo e trabalhando no sentido de virtualizar ao máximo as atividades inerentes ao nosso controle e registro acadêmico. Essa é uma pequena semente que plantada na Secretaria Acadêmica poderá se alastrar por todos os outros departamentos da IES.
 
Qualquer dúvida entre em contato com a CONSAE!
 
Um abraço, Tiago Muriel.

22/05/2014

Até Deus duvida!

Olá pessoal, boa tarde!

Leiam o despacho do Secretário da Educação Superior abaixo.

Cabem muitas críticas ao documento, mas percebam que o MEC deseja receber os arquivos da IES descredenciada em formato digital.

Após descredenciar a IES, deram 10 dias para que o arquivo acadêmico fosse entregue ao MEC em meio digital... como assim?

Primeiro eu te dou pena de morte e depois te condeno a serviço comunitário... qual a minha obrigação em cumprir, uma vez que já peguei pena máxima! Fui descredenciado como IES!

Um abraço a todos, Tiago Muriel.

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SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 16 de maio de 2014

Dispõe sobre o descredenciamento da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD, referente ao processo administrativo nº 23000.014789/2013-12.

Nº 97 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 400/2014- CGSO/DISUP/SERES/MEC, determina que:

i) seja a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD (código e-MEC nº 774), mantida pela SETEC - Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura (código e-MEC nº 529) descredenciada, com base no artigo 46, § 1º da Lei nº 9.394, de 1996 e no artigo 52, IV, do Decreto nº 5.773, de 2006;

ii) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, promovam os meios necessários para guarda e gestão do acervo acadêmico inclusive com a entrega aos alunos de toda a documentação por eles requerida, inclusive aqueles que se encontram com matrículas trancadas e aqueles que já concluíram os cursos na instituição, principalmente os documentos necessários à transferência para outra instituição de ensino superior;

iii) sejam preservadas as atividades da secretaria acadêmica da instituição ora descredenciada, com quantitativo suficiente de funcionários, até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos;

iv) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, apresentem a esta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, arquivo eletrônico com relação de estudantes, agrupados por curso, situação de vínculo institucional de acordo com o regimento, semestre em curso, com respectivos dados pessoais, endereço e telefone;

v) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua Mantenedora, na pessoa dos representantes legais, publiquem, no prazo de 10 (dez) dias, em pelo menos dois jornais de maior circulação no Distrito Federal, a decisão contida no presente Despacho, indicando o responsável pela IES, telefone e o local de atendimento aos alunos para entrega de documentação acadêmica e demais orientações;

vi) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua Mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem a esta Secretaria, em 10 (dez) dias, em arquivo digital, o projeto pedagógico, as grades curriculares e os planos de ensino (ementas e bibliografias) do curso ofertado, devidamente atualizados;

vii) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua Mantenedora, na pessoa dos representantes legais, providencie a juntada dos documentos acadêmicos dos alunos que concluíram o curso superior e, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe tais documentos para apreciação da Diretoria de Supervisão da SERES;

viii) seja notificada a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD do conteúdo desta Nota Técnica e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, nos termos do artigo 53 do Decreto nº 5.773, de 2006.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 19/05/2014 - Seção I - p. 25)

29/04/2014

Portaria nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.


Pessoal, precisamos lembrar que o arcabouço jurídico criado pelas Portarias nº 255, nº 1.224 e nº 1.261 somado a MP 2.200-2 trazem possibilidades interessantes para desenvolvermos um grande trabalho sobre nossos arquivos.
O prazo para indicação do DAA está se encerrando e precisamos antes de realizar a indicação desenvolver um projeto para organização do nosso acervo acadêmico.

Lembro a todos que não podemos criar uma solução tampa buraco ou asfalto eleitoreiro... precisamos de uma solução definitiva. Indicar o DAA sem um projeto por traz será um erro, pois colocaremos em risco não somente a Instituição, mas também nosso colega de trabalho.
Vamos aproveitar o momento para desenvolver um bom projeto!

Qualquer dúvida estou à disposição!
Tiago Muriel
CONSAE
(31) 8802 0394

25/02/2014

Desenvolvedores do Claretiano - Centro Universitário criam game que estimula cálculos matemáticos e reflexos de maneira divertida.

Space Math é um game de ação no estilo arcade para Android e em breve para IOS. O jogo coloca você a bordo de um foguete que precisa atravessar uma galáxia sem fim desviando de planetas e meteoros, porém além de testar os reflexos escapando de obstáculos, o jogador também precisa utilizar raciocínio rápido.

Tudo isso acontece porque durante o jogo, pequenos cálculos matemáticos surgem no canto da tela, em seguida duas opções de respostas aparecem na galáxia, passando o foguete pela resposta certa, o jogador ganha pontos adicionais, se errar a resposta é penalizado.

O objetivo do jogo é desviar dos obstáculos e acertar o maior número de cálculos possíveis somando pontos que serão contabilizados no final da partida. Na opinião dos desenvolvedores, o jogo também é uma ótima oportunidade para Instituições de Ensino disponibilizarem para crianças e adolescentes praticarem cálculos de cabeça de uma maneira bem divertida.
 
A grande "jogada" é que a Instituição da qual o grupo de professores fazem parte, está se posicionando à frente de milhares de pequenos usuários que em alguns anos fará a opção pela sua Instituição de Ensino Superior. Inconcientemente um primeiro contato já terá sido feito, pois a IES em questão já contribuiu de certa forma para a formação daquele que agora busca um novo desafio.
 
Interessante perceber que são poucas as iniciativas que buscam atrair o público infantil com algo que realmente tenha valor e que venha a "somar" para o desenvolvimento do indivíduo.  
 
Particularmente, como não sou da geração digital, senti certa dificuldade em controlar a nave, e porque não dizer, realizar as contas durante o jogo também não é tarefa das mais fáceis. Mas isso não será problema para uma geração multitarefa, que chega ao "mercado" com novos "microchips" como vemos por aí.
 
Como anda seu poder de raciocínio? Descubra em Space Math!

O download do jogo para dispositivos android pode ser feito em: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.spacemath
 
Um abraço a todos, Tiago Muriel. 

02/01/2014

Caminhando contra o tempo...

Olá pessoal, boa tarde!
 
Faço o primeiro contato de 2014 para esclarecer algumas dúvidas com relação as últimas Portarias do MEC que tratam dos arquivos acadêmicos.
 
Na semana que antecedeu o Natal tivemos um verdadeiro reboliço com relação à legislação que trata dos arquivos acadêmicos de Instituições de Ensino Superior.
 
Superada a fase festiva e com a cabeça mais descansada, penso ser um bom momento para uma reflexão de como ficarão os projetos SeAD – Secretaria Acadêmica Digital desenvolvidos pela CONSAE desde 2003. Após 10 anos de trabalho e muitas implantações, a cada mudança da legislação é natural um certo frio na espinha quando pensamos nesse assunto, uma vez que ao planejar um arquivo damos ao mesmo diretrizes de longo prazo.
 
E foi dessa forma que recebemos do Ministério da Educação a Portaria nº 1224 publicada no último dia 19 que veio para “re-regulamentar” nossos arquivos acadêmicos, após 23 anos da edição da Portaria SeNESu/MEC nº 255 de 20 de dezembro de 1990.
 
Ao ler a Portaria nº 1224 é importante ter muito clara e contextualizada a Portaria que a antecede no sentido de regulamentação dos arquivos acadêmicos e também nos aspectos tecnológicos que envolvem atualmente o assunto. Após o susto inicial, digerida as informações dispostas, uma sobreposição de ideias é necessária para saber o que podemos e o que não podemos fazer com os nossos arquivos acadêmicos.
 
De forma geral, podemos dizer que atender a Portaria nº 255 seja mais simples e coerente do que atender a nova norma que pouco a altera, apenas deixa o procedimento de arquivamento mais complexo e, para os despreparados, mais caro. Me parece que não são somente os médicos e advogados que estão preocupados com a famosa “reserva de mercado”. O CONARQ me parece entender bem desse assunto, dando aos arquivistas um posto garantido dentro de cada IES.
 
Críticas a parte, e acredite, são muitas, devemos pensar que a Portaria nº 255 editada há 23 anos é mais objetiva e moderna que a publicada pelo atual Ministro da Educação em pleno dezembro de 2013. Por isso, é nosso entendimento que os benefícios possibilitados pela Portaria nº 255/90 devam prevalecer, até porque não contrariam em nenhuma questão a Portaria nº 1224/13.
 
Todos os documentos contemplados no ANEXO I da Portaria nº 1224/13 estão contemplados na Portaria 255/90. Para aqueles que conhecem os processos e procedimentos acadêmicos nunca houve necessidade da criação de uma tabela, uma vez que os documentos se distinguem em dois ou três grupos contemplados pela norma de 1990.
 
Basicamente, o que muda é a questão da temporalidade. Enquanto a norma de 1990 trabalha a perpetuidade e finalidade processual, a nova norma traz um complexo quadro com datas distintas para cada procedimento/documento. Mais uma vez, colocamos dificuldades para vender facilidades! O Brasil não aprende...
 
Para aquelas IES que possuem a Secretaria Acadêmica Digital – SeAD não haverá muito impacto, uma vez que trabalha nossos arquivos de maneira a atender a guarda perpétua. Isso se dá pelo fato de utilização do meio eletrônico para tramitação e guarda dos documentos.
 
A transferência dos documentos para o microfilme deverá ocorrer somente na eliminação da documentação. Isso não ocorre na SeAD uma vez que os documentos não necessitam ser eliminados, pois não ocupam espaço físico, poupando também tempo na busca do documento desejado.
 
Mais uma vez devemos entender que aquelas IES que possuem a SeAD estão um passo à frente, não somente de suas iguais, mas também do próprio Ministério da Educação.   
 
Qualquer dúvida estou à disposição.
 
Um abraço a todos, Tiago Muriel.