17/08/2009

Os Tipos de Certificados Digitais


Atualmente temos diversos tipos de Certificados Digitais. Não quero e não vou aqui entrar em detalhes miúdos, até porque não quero me estender muito.
Diretamente, podemos dividir os Certificados Digitais em dois tipos:
· os emitidos pela ICP–Brasil; e
· os não emitidos pela ICP–Brasil.
Esses dois mundos, dependendo do ponto de vista, podem se aproximar como podem também se distanciar drasticamente. Chamo de mundos porque podem estar perto, mas mantendo-se muito distantes.
Os Certificados Digitais ICP-Brasil, são aqueles emitidos por Autoridades de Registro vinculadas ao Governo Federal. Estão coberto pelas diretrizes estabelecida pela ONU, mantendo-se dentro da grande “cadeia de acreditação” estabelecida entre países que aderiram ao projeto. Tem sua validade garantida por Lei no Brasil e por acordos via ONU em todo o Mundo. Assemelha-se a um passaporte, tendo sua validade no mundo eletrônico. Os mais comuns são os Certificados tipo A3.

Os Certificados Digitais não emitidos pela ICP-Brasil, aos quais eu chamo de próprios ou A2, tem um uso mais restrito, pois apesar de previsto em nossa legislação, existe uma exigência de aceitabilidade. Em termos tecnológicos podemos dizer que os dois se equivalem. A aceitabilidade dos Certificados tipo A2, se restringe a aceitação a quem ele for apresentado. Isso foi estabelecido pelo art. 10 da MP 2.200-2 (MP que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil):
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. (grifo nosso)

Veja que apesar de admitir o Certificado Digital não emitido pela ICP-Brasil, existe restrições a sua aceitabilidade. Mas se admitido pelas partes, ele terá a mesma validade do Certificado Digital ICP-Brasil.
A diferença entre os dois tipos de Certificados Digitais se restringe apenas a esse detalhe, mas que se não for observado poderá trazer problemas aos usuários dessa nova tecnologia.

A todos um abraço.


Tiago Muriel