22/05/2014

Até Deus duvida!

Olá pessoal, boa tarde!

Leiam o despacho do Secretário da Educação Superior abaixo.

Cabem muitas críticas ao documento, mas percebam que o MEC deseja receber os arquivos da IES descredenciada em formato digital.

Após descredenciar a IES, deram 10 dias para que o arquivo acadêmico fosse entregue ao MEC em meio digital... como assim?

Primeiro eu te dou pena de morte e depois te condeno a serviço comunitário... qual a minha obrigação em cumprir, uma vez que já peguei pena máxima! Fui descredenciado como IES!

Um abraço a todos, Tiago Muriel.

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SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 16 de maio de 2014

Dispõe sobre o descredenciamento da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD, referente ao processo administrativo nº 23000.014789/2013-12.

Nº 97 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 400/2014- CGSO/DISUP/SERES/MEC, determina que:

i) seja a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD (código e-MEC nº 774), mantida pela SETEC - Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura (código e-MEC nº 529) descredenciada, com base no artigo 46, § 1º da Lei nº 9.394, de 1996 e no artigo 52, IV, do Decreto nº 5.773, de 2006;

ii) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, promovam os meios necessários para guarda e gestão do acervo acadêmico inclusive com a entrega aos alunos de toda a documentação por eles requerida, inclusive aqueles que se encontram com matrículas trancadas e aqueles que já concluíram os cursos na instituição, principalmente os documentos necessários à transferência para outra instituição de ensino superior;

iii) sejam preservadas as atividades da secretaria acadêmica da instituição ora descredenciada, com quantitativo suficiente de funcionários, até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos;

iv) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, apresentem a esta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, arquivo eletrônico com relação de estudantes, agrupados por curso, situação de vínculo institucional de acordo com o regimento, semestre em curso, com respectivos dados pessoais, endereço e telefone;

v) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua Mantenedora, na pessoa dos representantes legais, publiquem, no prazo de 10 (dez) dias, em pelo menos dois jornais de maior circulação no Distrito Federal, a decisão contida no presente Despacho, indicando o responsável pela IES, telefone e o local de atendimento aos alunos para entrega de documentação acadêmica e demais orientações;

vi) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua Mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem a esta Secretaria, em 10 (dez) dias, em arquivo digital, o projeto pedagógico, as grades curriculares e os planos de ensino (ementas e bibliografias) do curso ofertado, devidamente atualizados;

vii) a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD e sua Mantenedora, na pessoa dos representantes legais, providencie a juntada dos documentos acadêmicos dos alunos que concluíram o curso superior e, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe tais documentos para apreciação da Diretoria de Supervisão da SERES;

viii) seja notificada a Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados - FAIPD do conteúdo desta Nota Técnica e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, nos termos do artigo 53 do Decreto nº 5.773, de 2006.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
(DOU de 19/05/2014 - Seção I - p. 25)