29/04/2014

Portaria nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013.


Pessoal, precisamos lembrar que o arcabouço jurídico criado pelas Portarias nº 255, nº 1.224 e nº 1.261 somado a MP 2.200-2 trazem possibilidades interessantes para desenvolvermos um grande trabalho sobre nossos arquivos.
O prazo para indicação do DAA está se encerrando e precisamos antes de realizar a indicação desenvolver um projeto para organização do nosso acervo acadêmico.

Lembro a todos que não podemos criar uma solução tampa buraco ou asfalto eleitoreiro... precisamos de uma solução definitiva. Indicar o DAA sem um projeto por traz será um erro, pois colocaremos em risco não somente a Instituição, mas também nosso colega de trabalho.
Vamos aproveitar o momento para desenvolver um bom projeto!

Qualquer dúvida estou à disposição!
Tiago Muriel
CONSAE
(31) 8802 0394