Pessoal, precisamos lembrar que o
arcabouço jurídico criado pelas Portarias nº 255, nº 1.224 e nº 1.261 somado a
MP 2.200-2 trazem possibilidades interessantes para desenvolvermos um grande
trabalho sobre nossos arquivos.
O prazo para indicação do DAA
está se encerrando e precisamos antes de realizar a indicação desenvolver um
projeto para organização do nosso acervo acadêmico.
Lembro a todos que não podemos
criar uma solução tampa buraco ou asfalto eleitoreiro... precisamos de uma
solução definitiva. Indicar o DAA sem um projeto por traz será um erro, pois
colocaremos em risco não somente a Instituição, mas também nosso colega de
trabalho.
Vamos aproveitar o momento para
desenvolver um bom projeto!
Qualquer dúvida estou à
disposição!
Tiago MurielCONSAE
(31) 8802 0394
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