14/02/2013

É preciso dar publicidade às informações acadêmicas!

Ainda a pouco recebi de um amigo um correio me questionando sobre o número de instituições de ensino que atendiam a Portaria nº 2.864 do Ministério da Educação que normatiza as informações que devem conter obrigatoriamente os sítios eletrônicos das instituições de ensino.
Na verdade, as regras de se dar publicidades aos atos e fatos acadêmicos, escolares foram transcritas para o artigo 32 da Portaria Normativa 40 que revogou a Portaria nº 2.864 de 2005.
As exigências continuam as mesmas, mas o vai e vem do Ministério da Educação faz isso conosco. Esta é uma discussão interessante, pois seja pela Portaria 2.864 ou pela Portaria Normativa 40 a verdade é que são poucas (no meu ponto de vista) as Instituições que cumprem com as regras da norma vigente.
Houve um retrocesso, pois o que antes estava obrigado ao sítio eletrônico das IES agora está obrigado a um mural, em local visível e próximo à Secretaria Acadêmica a qual o Ministério da Educação denomina “secretaria de alunos” (é brincadeira). Será necessário muito muro, ou qualquer outra forma de dar publicidade aos fatos e atos escolares de maneira física.
Penso que por não cumprirem uma exigência legal, o MEC se viu no direito de exigir a mesma coisa só que dificultando a nossa vida, mudando apenas o local de exibição, transformando o que era eletrônico em físico. Uma espécie de castigo! Mal dado, diga-se de passagem, pois quem não fazia antes, continua não fazendo e nada acontece.
Creio que muitas vezes, passamos por estes “perrengues” simplesmente porque não cumprimos de forma satisfatória o que no fundo já era esperado por todos como uma obrigação. Eu preciso dar as informações necessárias a minha comunidade, de forma simples, direta e facilitada.
A sua instituição cumpre com estes requisitos?
Um abraço, Tiago Muriel.

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