Ultimamente tenho visto que uma pergunta tem sido recorrente em minhas exposições sobre Secretaria Acadêmica Digital:
- A secretária(o) acadêmica(o) deve usar um certificado digital ICP-Brasil?
A princípio ou de bate pronto a resposta que me vem a cabeça é não. Mas pensando um pouco mais, tendo em vista as especificidades dos documentos tratados dentro de uma Secretaria Acadêmica, ainda, pensando em um respaldo maior para a Instituição, a resposta mudaria para sim.
Além de apresentar um baixo custo, os benefícios de se utilizar um certificado digital ICP-Brasil para envelopar os documentos emitidos e trabalhados dentro de uma Secretaria Acadêmica se mostram enormes.
Dessa forma, o melhor modelo é uma mescla de certificados digitais, sendo parte emitidos por uma autoridade certificadora própria com certificados emitidos pela ICP-Brasil (Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Essa mistura tem viabilizado muitos projetos dentro de Instituições de Ensino Brasileiras. Tudo porque um certificado ICP-Brasil possui um custo de geração infinitamente maior que um certificado digital gerado por uma autoridade certificadora própria, criada dentro da Instituição.
Mas o que temos que ter sempre em mente é a diferença existe entre os certificados (emitidos pela ICP-Brasil e não emitidos pela ICP-Brasil). Essa diferença é rasa e clara no artigo 10º da MP 2.200-2/01.
Enquanto um certificado ICP-Brasil tem aceite garantido por lei, os certificados não ICP-Brasil tem seu aceite como uma faculdade dada as partes envolvidas no processo.
Logo, temos como entender o porque de se utilizar um certificado ICP-Brasil para envelopar os documentos de uma Secretaria Acadêmica. Esse resguardo se faz pelo simples fato de que alguns de nossos documentos tem seu destino extramuros da Instituição, relacionando-se com outras organizações.
Um abraço a todos, Tiago Muriel.
26/04/2011
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