08/09/2011

O Diploma Eletrônico terá validade?

Todos devem se lembram que tivemos o anuncio aqui na Rede Mebox da primeira Universidade do Brasil que estava emitindo os diplomas em formato digital?

Tivemos no Clipping Educacional de hoje uma notícia do jornal O Estado de São Paulo, publicada ontem, dizendo que os egressos dessa Universidade estão com dificuldades para registrarem os diplomas eletrônicos junto aos órgãos de representação de classe e Ministério do Trabalho.

Percebi ao ler a reportagem dois problemas básicos: o primeiro problema é que a notícia é bastante rasa e não se aprofunda em detalhes sobre a validade da documentação eletrônica e da certificação digital; e o segundo é que o processo apresentado pela Universidade também não demonstrou, pelo que pude perceber, o respeito a um dos critérios básicos da certificação digital (tipo de assinatura eletrônica) e processos eletrônicos que é a interoperabilidade.

A UNIVAP é possivelmente a única Instituição de Ensino no País a emitir o referido documento nesse formato, porém, pelo que percebi na reportagem (repito mais uma vez) o processo não parece estar bem definido e divulgado junto aos alunos. Pelo que conheço da Universidade e pelo que foi colocado na Rede Mebox, a Instituição utiliza a cobrança da taxa de R$ 400,00 publicada na reportagem não pela segunda via do documento, mas sim por um “diploma decorativo” (expressão utilizada pelo próprio Ministério da Educação).

Outro ponto bastante estranho é o Ministério do Trabalho desconhecer da legislação que trata do documento eletrônico e da certificação digital, pois é no Governo, dentro dos Ministérios que temos as maiores aplicações dessa tecnologia.

Não há dúvida que trata-se de uma quebra de paradigma muito grande e que isso resultara em alguns problemas que deverão ser enfrentados, mas não há impedimento em se ter o diploma expedido em meio eletrônico, principalmente se projeto atender a todos os requisitos (pilares) que sustentam o meio eletrônico e a certificação digital. Além disso, um pouco de bom senso não fará mal a ninguém.

Um abraço a todos, Tiago Muriel.

Um comentário:

  1. Parabéns pelos comentários. Realmente o desconhecimento da legislação e a desinformação imperam nesse País. O aluno, por sua vez poderia ter ido a um cartório com a mídia solicitado o reconhecimento, a impressão e a autenticação com "carimbos" que, certamente seria aceita como aluna. Só para lembrar, o próprio MEC, é o principal incentivador do meio eletrônico com as devidas ressalvas da legislação. Prof. Adm. Leonardo Roth - Caxias do Sul - RS

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