Basicamente, podemos dizer que temos hoje dois tipos de certificados digitais: ICP-Brasil e não ICP-Brasil (certificados próprios – a que chamamos de A2).
Valor Jurídico
Os dois possuem igualmente. Estão amparados pela MP 2.200-2/01.
Autoridade Certificadora
• ICP-Brasil – certificados emitidos pelas autoridades certificadoras credenciadas. Validade garantida pela MP 2.200-2/01 para todo território nacional e para todos os Estados que aderiram a cadeia de certificação estabelecida pela ONU.
• Não ICP-Brasil – certificados emitidos por autoridades certificadoras não credenciadas pela ICP-Brasil. Normalmente são empresas que estabelecem padrões de tecnologia e criam seu próprio certificado. Está também amparado pela MP 2.200-2/01 em seu 10º art. § 2º. Seu uso e aceite está restrito as partes que contratam entre si o uso do mesmo. Normalmente sua validade é interna e restrita.
A todos um abraço!
Tiago Muriel
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