Cadê o arquivo que estava aqui? A SeAD comeu... parece brincadeira, mas em algumas Instituições de Ensino
Superior – IES está é uma pergunta pertinente, uma vez que seus acervos
acadêmicos foram virtualizados dentro do projeto SeAD – Secretaria Acadêmica
Digital.
A transposição de procedimentos,
processos e documentos acadêmicos para o meio digital é um entendimento antigo
da CONSAE, sendo foco de estudos e trabalhos realizados pelo escritório há
quase 20 anos para mais de 100 Instituições de Ensino Superior em todas as
regiões do país.
As normas publicadas em dezembro
de 2017 reafirmam um direcionamento sinalizado em 20 de dezembro de 1990 quando
o Ministério da Educação – MEC publicou a Portaria nº 255, que em seu art. 7º
trouxe a possibilidade de três plataformas para a guarda dos documentos
acadêmicos: o papel, o microfilme e o sistema computadorizado.
Foi a primeira vez que o MEC deu
um indicativo de que caminharia para a virtualização do acervo acadêmico, que
em 1990 já apresentava números gigantescos tornando a sua guarda e gestão um
grande desafio para todas as IES do país.
Depois veio a Portaria Normativa
nº 40 que é de 12 de dezembro de 2007 e instituiu o e-MEC fazendo uso da
certificação digital, regulamentada pela MP 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, para
validar juridicamente os documentos e atos praticados em meio digital.
A
certificação digital foi fundamental para este processo de amadurecimento do
setor educacional, uma vez que o mesmo já utilizava essa tecnologia para o
setor tributário/financeiro/contábil das IES.
Em dezembro de 2013 vieram as
Portarias nº 1.224 e 1.261 mostrando que o MEC não havia esquecido o assunto e
que as IES deveriam continuar sua caminhada no sentido de manutenção de seus
acervos de forma a adequá-los às novas tecnologias disponíveis.
Os volumes
apresentados pelas IES em 2013 eram impensáveis em 1990, por mais otimista que
fosse a previsão de crescimento do setor.
Diante desse cenário de quase
três décadas de apontamentos realizados pelo Ministério da Educação, não houve
surpresa, para a CONSAE, que o art. 21, inciso VIII, do Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, incluísse ao PDI a obrigatoriedade de um projeto de acervo
digital.
Não distante, o art. 42 da
Portaria nº 22, de 21 de dezembro de 2017, estabelece um prazo de 24 meses para
que todo o acervo acadêmico das IES esteja transportado para o meio digital com
o uso de tecnologias que garantam a integridade, a autenticidade, a
confiabilidade e a duração da informação em meio digital. Este prazo finda em
dezembro de 2019.
Se pensarmos apenas nos próximos
24 meses temos a sensação que será um trabalho insano para as IES, mas com um
bom projeto, boas ferramentas, bom treinamento das pessoas envolvidas, é uma
tarefa perfeitamente viável, desde que as Instituições de Ensino se movimentem
de forma rápida no atendimento das referidas normas.
No final, temos a certeza, na
CONSAE, de que este é um bom caminho para se trilhar, pois já o fizemos muitas
vezes ao lado de muitos dos nossos clientes.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a CONSAE!
17/02/2018
09/08/2017
A Secretaria Acadêmica, a identidade digital e suas possibilidades.
A notícia da virtualização da CNH
– Carteira Nacional de Habilitação divulgada nas últimas semanas trouxe a tona
a discussão da possibilidade de identificação em meio digital.
Há algum tempo, discutimos isso
junto as Instituições de Ensino Superior - IES no sentido de virtualizar
procedimentos, processos e documentos acadêmicos dentro do nosso projeto
Secretaria Acadêmica Digital – SeAD CONSAE.
É sempre importante lembrar que a
identificação em meio digital deverá ser realizada através de um certificado
digital que é um arquivo de computador que identifica a pessoa em meio digital.
Isso acontece através da utilização de pares de chaves criptográficas que
associa uma chave pública a uma chave privada que é por sua vez gerada e gerida
sempre pelo próprio titular. Mas isso é um assunto para outro momento e por
isso não caminharemos neste sentido.
O fato é que ao substituir uma
caneta por um certificado digital temos resultados fantásticos que precisam ser
conhecidos e discutidos pelas IES. Ter a possibilidade de gerar e manter os
documentos exclusivamente em meio digital gera ganho de tempo, ganho
financeiro, liberação de espaço físico e um resultado ecológico
imensurável.
Ao fornecer certificados digitais
ao corpo técnico administrativo passamos a ter como possibilidade a assinatura
digital de atas de conselhos e departamentos, além de todos os demais
documentos que precisam ser assinados e arquivados pela Instituição ou entregues
à comunidade na qual está inserida.
Além do corpo técnico
administrativo, devemos lembrar que o corpo docente também gera e troca de
forma constante documentos que necessitam ser arquivados pela Instituição de
Ensino. Nesse momento, podemos citar os planos de aula/ensino, os diários de
classe, com notas e frequência, como sendo o grande alvo desse processo de
virtualização.
Outra aplicação da identidade
digital poderá se dar, pelo uso da mesma tecnologia, para o corpo discente da
Instituição. Podemos aqui, como exemplo, citar desde a simples assinatura em
uma solicitação de declaração de matrícula até a assinatura do contrato de
prestação de serviços educacionais, bem como suas renovações.
A questão então é achar uma
solução que permita emitir, de forma eficaz, simples e barata este volume de
certificados digitais. Estamos falando de um grande volume, não tenham dúvidas
disso, mesmo nas pequenas IES. Para isso, a norma vigente permite às
Instituições implementarem suas próprias Autoridades Certificadoras ou terem
uma Autoridade de Registro Interna, o que facilitará todo este processo. A
lógica é simples: da mesma forma que você (IES) identifica o seu aluno
fisicamente, fornecendo a ele uma carteira estudantil, poderá também identificá-lo
eletronicamente, fornecendo ao mesmo um certificado digital.
Cada documento, procedimento e
processo acadêmico possui suas especificidades e não se pode olhar somente a
questão tecnológica ao se implementar esse projeto. A tecnologia nos oferece
soluções para todos os “tipos e gostos”, estando distante de limitações. É
preciso entender os aspectos legais que envolvem os documentos, procedimentos e
processos acadêmicos.
Vivemos em um setor altamente
regulado, onde as Instituições de Ensino são submetidas à visita de comissões
de avaliação. A tecnologia terá, então, o papel de viabilizar aquilo que a
norma determina, além de possibilitar outras aplicações inovadoras.
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